Orientações - Cobrança Retroativa

P. Recebi duas contas na minha residência. O devo fazer?
R. Em virtude de um acordo judicial, que suspendeu temporariamente a cobrança do resíduo cobrado nas contas de dezembro/janeiro, a Celpe precisou ajustar as faturas e datas de vencimentos de alguns clientes, ocasionando a cobrança de duas contas no mesmo mês (no mês de janeiro o cliente não deve despesas com energia). A Celpe orienta o cliente a verificar se a data de leitura do consumo das faturas corresponde a períodos diferentes. Em caso afirmativo, as duas devem ser pagas.

P. Recebi uma conta em preto e branco juntamente com a minha fatura mensal. É mais uma conta que tenho que pagar?
R. Não. A conta em preto e branco trata-se de um demonstrativo fiscal referente à cobrança dos valores residuais da revisão tarifária 2005. Na fatura explicativa, consta a diferença total a ser paga em 12 parcelas mensais. No verso da conta-modelo, o consumidor encontrará na parte superior da folha uma tabela com o cálculo atualizado do consumo que deixou de ser cobrado entre os meses de abril e outubro de 2005. A Celpe alerta que a fatura em preto e branco não deverá ser paga. O demonstrativo, em anexo à conta, obedece ao termo de compromisso firmado no último dia 13 de janeiro, em audiência de conciliação promovida pela 6ª Vara da Justiça Federal. Pelo acordo, a Companhia se comprometeu a restituir na fatura deste mês os clientes que quitaram integralmente o valor residual.

P. Estou recebendo valores adicionais na minha conta de energia. O que significa?

R. São valores provenientes da revisão tarifária da Celpe de 2005 que não puderam ser cobrados, e que agora foram autorizados. Em abril de 2005, o preço da energia sofreu um aumento que a Celpe não pode cobrar, porque a Justiça Federal interveio autorizando, contudo um aumento menor. Em setembro de 2005, o STJ autorizou a cobrança total, mas não permitiu a cobrança retroativa referente aos meses de maio a setembro/2005. Em dezembro de 2008, o Tribunal Regional Federal reconheceu a legitimidade e autorizou a Celpe a realizar a cobrança. Nesse momento, o Governo do Estado pediu para que a Celpe devolvesse os valores já pagos pelos clientes e realizasse uma nova cobrança parcelada em 12 vezes, e esses são os valores que a Celpe está cobrando a partir de março/09

P. Por que só agora estou sendo cobrado dessa diferença?

R. O reajuste médio autorizado pela ANEEL para 2005 foi de 24,43%. O reajuste médio cobrado pela Celpe de maio a setembro por conta da liminar da Justiça Federal foi de 7,4%. Em dezembro de 2008, a Celpe foi autorizada a cobrar a diferença entre estes dois valores.

P. Todos os clientes receberam igualmente a cobrança do resíduo?
R. Não. O aumento de 24,43% autorizado pela ANEEL é um valor médio dos valores aplicados a cada grupo de clientes que têm reajustes diferenciados, logo as diferenças cobradas também são diferentes.

O reajuste foi aplicado por segmento conforme tabelas abaixo:



P. Onde consigo cópia da decisão judicial autorizando a Celpe a realizar a cobrança do resíduo da revisão tarifária de 2005?
R. Através do site do Diário Oficial da União (www.in.gov.br) ou através do site do Tribunal Regional Federal (www.trf5.jus.br).

P. Lembro que os valores residuais chegaram a ser cobrados integralmente. Por que agora está sendo cobrado de forma parcelada?
R. O Governo do Estado de Pernambuco interveio para que a Celpe devolvesse os valores integrais já pagos pelos consumidores. Firmou-se então um acordo onde, através do “Termo de Compromisso” assinado em 13/01/2009 na 6ª Vara da Justiça Federal pela Celpe, PROCON, ARPE e o próprio Governo do Estado, a Celpe foi autorizada a realizar uma nova cobrança parcelada em 12 vezes. Os clientes que já efetivaram o pagamento integral do resíduo serão ressarcidos na próxima conta.

P. Como foi calculado o resíduo da revisão tarifária de 2005?
R. O resíduo foi calculado pela diferença entre os valores devidos considerando o reajuste médio de 24,43% e os valores cobrados em 2005 com reajuste médio de 7,4%. Essa diferença está sendo atualizada monetariamente até a data de 31 de dezembro de 2008 pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), incluindo os tributos ICMS, PIS, COFINS e Contribuição de Iluminação Pública (CIP).

P. Como será realizada a nova cobrança do resíduo?
R. Será cobrado a partir de março/2009 em 12 parcelas mensais, consecutivas, sem juros.

P. Na época eu não residia no local, terei que pagar o valor do resíduo?
R. Neste caso o cliente deve comparecer a um dos pontos de atendimento da empresa munido de documentação que comprove que na época (maio a setembro de 2005) não era responsável pelo consumo de energia.

P. Eu residi no local apenas uma fração do período. Terei que pagar o valor total?
R. Neste caso o cliente pagará apenas os meses em que o consumo era de sua responsabilidade, mas para isso, terá que comparecer a um dos pontos de atendimento da empresa munido de documentação comprobatória.

P. Posso receber o detalhamento da cobrança?
R. Todos os clientes receberão uma fatura demonstrativo-fiscal, em folha impressa em preto e branco, com o detalhamento do cálculo do valor residual, juntamente com a conta de março, que incluirá a primeira parcela do resíduo.