RECADASTRAMENTO PRODUTOR RURAL
Produtor rural,
Atualize seu cadastro e garanta o direito à isenção do ICMS nas contas de energia. Clique aqui para acessar o formulário de autodeclaração de que sua propriedade se dedica exclusiva ou preponderantemente à atividade de produção rural. Imprima o documento, preencha as informações e assine.
O Requerimento de Reconhecimento de Isenção do ICMS para Produtor Rural deve ser entregue em uma Agência de Atendimento ou na rede Celpe Serviços. Na ocasião, o produtor rural deverá apresentar CNPJ ou CPF, RG e cópias autenticadas de um dos seguintes documentos:
- Inscrição Estadual, comprovando a natureza de produtor rural, mediante indicação do Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE); ou
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo Incra.
O recadastramento atende a uma determinação da Secretaria da Fazenda de Pernambuco, por meio do Termo de Monitorização emitido em 15 de setembro de 2009, referente à Portaria SF 283, de 11/10/1999.